Descubra agora mesmo como o salário-maternidade pode representar um suporte financeiro essencial nos primeiros meses após o parto — e se isso se aplica ao seu caso.
Este serviço é ideal para:
Segurada Facultativa, Desempregada que quer avaliar a possibilidade de receber o salário-maternidade pelo INSS.
Contribuintes individuais com contribuições irregulares ou recentes
Gestantes que precisam de suporte jurídico para garantir seu benefício após uma negativa.
Perder o direito a um benefício que poderia trazer tranguilidade financeira para você
Seguir “receitas prontas” da internet e tomar decisões erradas
Deixar de recorrer dentro dos prazos e perder a chance de garantir seu direito.
Pagar contribuição “na ansiedade” e depois descobrir que não resolve
Contratando um advogado especializado em Salário Maternidade, você aumenta suas chances de sucesso , ganha clareza sobre viabilidade, documentos e próximos passos — antes de perder tempo com um pedido mal feito
Eu já tinha desistido de receber o Salário Maternidade porque estava desempregada . Foi um alívio saber que em alguns casos, mesmo sem estar trabalhando agora, estou coberta por um período após parar de contribuir. Foi um alívio.
Sou MEI e paguei o DAS em atraso em vários meses e mesmo assim, antes do parto fiz uma contribuição e tive o beneficio concedido.
MEI - SP
Desempregada - MG
Solicitei por conta própria, mas veio o indeferimento por erro de categoria e falta de documento.
Como não tenho renda contribuia como facultativa, mas há mais de 1 ano que não tinha nenhuma contribuição, fiz uma contribuição antes do parto e deu tudo certo
Contribuinte individual - MG
Facultativa- ES
Sou Cláudia Pontes, CEO do escritório Otero Pontes Advocacia. Sou formada em Direito há mais de 20 anos e atuo há 13 anos com foco em Direito Previdenciário. Ao longo da minha trajetória, já auxiliei centenas de seguradas na condução de pedidos de salário-maternidade, com orientação técnica e estratégica para reduzir riscos de indeferimento e trazer mais tranquilidade para mães e seus bebês
Não. Nem toda gestante tem direito automaticamente ao salário-maternidade.
O benefício é do INSS e é devido à segurada da Previdência Social, isto é, quem está filiada ao RGPS e mantém qualidade de segurada, inclusive no período de graça
Período de graça é o tempo em que você continua sendo “segurada do INSS” mesmo sem pagar contribuição, mantendo direito a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença/benefício por incapacidade, pensão por morte para dependentes, etc.
Se você parou de trabalhar ou de contribuir e ainda está no período de graça, o INSS considera que você não “perdeu” a proteção previdenciária.
Isso é fundamental para o salário-maternidade: o parto/adoção precisa ocorrer enquanto você ainda tem qualidade de segurada (e o período de graça é justamente o que mantém essa qualidade).
Não se preocupe! Um advogado pode apresentar um recurso administrativo ou entrar com ação judicial para garantir seu direito.
Em regra, você recebe por 120 dias.
Parto (inclusive natimorto): 120 dias.
Adoção/guarda para adoção: 120 dias.
Aborto não criminoso (inclui espontâneo e os previstos em lei): 14 dias.
Pode começar até 28 dias antes do parto (se houver afastamento/atestado).
Em caso de internação/complicações, pode haver prorrogação: paga durante a internação + 120 dias.
Embora não seja obrigatório, o suporte de um advogado aumenta muito as chances de sucesso, evitando erros que podem atrasar ou impedir a concessão do benefício.